AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.120055-2/001

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Data
2013-11-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Antecipação dos efeitos da tutela. Nulidade da decisão por falta de fundamentação. Necessidade de intervenção do Ministério Público. Necessidade de vistoria do imóvel e de audiência de justificação. Réus incertos. Justo receio. Recurso não provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 13.120055-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravado: Vale do Tijuco Açúcar e Álcool Ltda. - Interessados: Cleiton de Oliveira, MTRN-Movimento do Trabalhador Rural Nacional, ATRBV-Associação dos Trabalhadores Rurais de Bela Vista - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
INTERDITO PROIBITÓRIO, LIMINAR, REQUISITOS, PROVA, DEFERIMENTO, INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESOBRIGATORIEDADE, VISTORIA NO IMÓVEL, DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ, AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, DESNECESSIDADE, INVASÃO COLETIVA DE TERRAS, INTEGRANTES DE ASSOCIAÇÕES E MOVIMENTOS SOCIAIS, IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS INDIVÍDUOS, IMPOSSIBILIDADE, DECISÃO, FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, NÃO OCORRÊNCIA, NULIDADE, INEXISTÊNCIA
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