AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:25:58Z
dc.date.available2014-08-04T11:25:58Z
dc.date.issued2009-08-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: GPA Construção Pesada e Mineração Ltda. - Agravado: Município de Juiz de Fora - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Relevância dos fundamentos. Verificação em parte. Risco de indevida privação do patrimônio. ISSQN. Competência para cobrança. Município do local da efetiva prestação do serviço. Deferimento parcial da liminar pleiteada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectRELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOSpt_BR
dc.subjectVERIFICAÇÃO PARCIAL Verificação parcialpt_BR
dc.subjectRISCO DE INDEVIDA PRIVAÇÃO DO PATRIMÔNIOpt_BR
dc.subjectISSpt_BR
dc.subjectCOBRANÇApt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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