AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ELIAS CAMILO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-04T11:25:58Z | |
dc.date.available | 2014-08-04T11:25:58Z | |
dc.date.issued | 2009-08-27 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: GPA Construção Pesada e Mineração Ltda. - Agravado: Município de Juiz de Fora - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora - Relator: DES. ELIAS CAMILO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Relevância dos fundamentos. Verificação em parte. Risco de indevida privação do patrimônio. ISSQN. Competência para cobrança. Município do local da efetiva prestação do serviço. Deferimento parcial da liminar pleiteada. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3014 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | MANDADO DE SEGURANÇA | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS | pt_BR |
dc.subject | VERIFICAÇÃO PARCIAL Verificação parcial | pt_BR |
dc.subject | RISCO DE INDEVIDA PRIVAÇÃO DO PATRIMÔNIO | pt_BR |
dc.subject | ISS | pt_BR |
dc.subject | COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |