AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214- 4/001
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Data
2009-08-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Relevância dos fundamentos. Verificação em parte. Risco de indevida privação do patrimônio. ISSQN. Competência para cobrança. Município do local
da efetiva prestação do serviço. Deferimento parcial da liminar pleiteada.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0145.08.488214-
4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: GPA Construção Pesada e Mineração Ltda. - Agravado: Município de Juiz de Fora - Autoridade coatora: Secretário Municipal da Fazenda de Juiz de Fora - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, LIMINAR, RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS, VERIFICAÇÃO PARCIAL
Verificação parcial, RISCO DE INDEVIDA PRIVAÇÃO DO PATRIMÔNIO, ISS, COBRANÇA, COMPETÊNCIA