NT 2023.0003867 TDHA Ritalina e Risperidona NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-01-08T14:33:22Z | |
dc.date.available | 2024-01-08T14:33:22Z | |
dc.date.issued | 2023-12-05 | |
dc.description.abstract | Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica, optou-se por considerar apenas a dimensão econômica para estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa qualidade das evidências científicas relacionadas à eficácia e a segurança dos medicamentos em questão. Entretanto alguns Estados e Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14509 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0003867 TDHA Ritalina e Risperidona NATJUS TJMG |
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