NT 2023.0003867 TDHA Ritalina e Risperidona NATJUS TJMG
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Data
2023-12-05
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Resumo
Conitec recomendou a não incorporação no SUS do MPH e da LDX
para o tratamento do TDAH. Como a análise não apontou diferença
significativa entre as duas substâncias em termos de melhora clínica,
optou-se por considerar apenas a dimensão econômica para
estabelecer a opção mais vantajosa para o SUS. A recomendação do
Plenário considerou o elevado aporte de recursos financeiros apontado
na análise de impacto orçamentário bem como a baixa/muito baixa
qualidade das evidências científicas relacionadas à eficácia e a
segurança dos medicamentos em questão. Entretanto alguns Estados e
Municípios, como Belo Horizonte e Itabira, dispensam o MPH de
liberação imediata duração, conforme protocolos específicos nos
CAPSi, para tratamento da esquizofrenia CEPAI, unidade da FHEMIG.