APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-04-03T15:16:45Z | |
dc.date.available | 2014-04-03T15:16:45Z | |
dc.date.issued | 2011-09-28 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 - Comarca de Muriaé - Apelantes: 1º) Fredson de Andrade Oliveira, 2º) Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Apelados: Fredson de Andrade Oliveira, Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Rompimento de barragem. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Inexistência de força maior. Danos morais presumidos por aquele que se viu afastado da sua residência. Critérios de fixação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1673 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ROMPIMENTO DE BARRAGEM | pt_BR |
dc.subject | INUNDAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA | pt_BR |
dc.subject | ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | MINERADORA | pt_BR |
dc.subject | RISCO DA ATIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | PERÍODO DE CHUVAS | pt_BR |
dc.subject | FATO CORRIQUEIRO | pt_BR |
dc.subject | PREVISIBILIDADE | pt_BR |
dc.subject | NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO DEVIDA | pt_BR |
dc.subject | QUANTUM | pt_BR |
dc.subject | ARBITRAMENTO JUDICIAL | pt_BR |
dc.subject | MAJORAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | JUROS DE MORA | pt_BR |
dc.subject | INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA | pt_BR |
dc.subject | ART. 407 DO NOVO CÓDIGO CIVIL | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |