APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001

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Data
2011-09-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Rompimento de barragem. Atividade de risco. Responsabilidade objetiva. Inexistência de força maior. Danos morais presumidos por aquele que se viu afastado da sua residência. Critérios de fixação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.08.094847-4/001 - Comarca de Muriaé - Apelantes: 1º) Fredson de Andrade Oliveira, 2º) Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Apelados: Fredson de Andrade Oliveira, Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
ROMPIMENTO DE BARRAGEM, INUNDAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, MINERADORA, RISCO DA ATIVIDADE, PERÍODO DE CHUVAS, FATO CORRIQUEIRO, PREVISIBILIDADE, NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO, INDENIZAÇÃO DEVIDA, QUANTUM, ARBITRAMENTO JUDICIAL, MAJORAÇÃO, PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, JUROS DE MORA, INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA, ART. 407 DO NOVO CÓDIGO CIVIL
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