APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.475047-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GENEROSO FILHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-20T21:46:43Z
dc.date.available2014-08-20T21:46:43Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.475047-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Vicente Aparecido Simão, 2º) Banco BMG S.A. - Apelados: Banco BMG S.A. e Vicente Aparecido Simão - Relator: DES. GENEROSO FILHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de revisão contratual c/c repetição de indébito. Comissão de permanência, vedada a cumulação com os demais encargos. Necessidade de previsão do percentual no contrato. Reconhecimento de abusividade de cláusula. Busca e apreensão. Mora. Descaracterização. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3299
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBUSCA E APREENSÃOpt_BR
dc.subjectCONVERSÃO EM DEPÓSITOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA CONTRATUALpt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectCOMISSÃO DE PERMANÊNCIApt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOSpt_BR
dc.subjectVEDAÇÃOpt_BR
dc.subjectPREVISÃO DO PERCENTUAL NO CONTRATOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADEpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA ABUSIVApt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectMORA CONFIGURADApt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃO DE VALORESpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.475047-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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