NT 2023.0003549 Órtese craniana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-04-04T14:49:33Z
dc.date.available2023-04-04T14:49:33Z
dc.date.issued2023-03-31
dc.description.abstractNo caso concreto, não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da órtese externa requerida, como única possibilidade de tratamento para a criança. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia posicional grave e/ou refratariedade aos 02 meses de manobras de reposicionamento as quais a criança foi submetida. O período de 02 meses é um intervalo de tempo que por si só, não é suficiente para afirmação de refratariedade às manobras de reposicionamento.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectÓrtese externa de remodelação craniana Starband - terapia com capacetept_BR
dc.subjectplagiocefalia posicionalpt_BR
dc.titleNT 2023.0003549 Órtese craniana - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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