NT 2023.0003549 Órtese craniana - NATJUS TJMG

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Data
2023-03-31
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Resumo
No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da órtese externa requerida, como única possibilidade de tratamento para a criança. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia posicional grave e/ou refratariedade aos 02 meses de manobras de reposicionamento as quais a criança foi submetida. O período de 02 meses é um intervalo de tempo que por si só, não é suficiente para afirmação de refratariedade às manobras de reposicionamento.
Descrição
Palavras-chave
Órtese externa de remodelação craniana Starband - terapia com capacete, plagiocefalia posicional
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