NT 2023.0003549 Órtese craniana - NATJUS TJMG
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Data
2023-03-31
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Resumo
No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos
objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da
órtese externa requerida, como única possibilidade de tratamento para a
criança. Não ficou demonstrada a presença de plagiocefalia posicional grave
e/ou refratariedade aos 02 meses de manobras de reposicionamento as quais
a criança foi submetida. O período de 02 meses é um intervalo de tempo que
por si só, não é suficiente para afirmação de refratariedade às manobras de
reposicionamento.
Descrição
Palavras-chave
Órtese externa de remodelação craniana Starband - terapia com capacete, plagiocefalia posicional