NT 2023.0004729 Internação hematooncologia pediátrica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T20:01:55Z | |
dc.date.available | 2023-11-23T20:01:55Z | |
dc.date.issued | 2023-11-16 | |
dc.description.abstract | Conforme os elementos técnicos apresentados, a paciente necessita com a máxima urgência, de ser transferida para estabelecimento de saúde que possibilite assistência de alta complexidade na especialidade de onco hematologia pediátrica, para continuidade de propedêutica e terapêutica especializada direcionada para o caso em tela. Consta registro feito no dia 01/11/2023 às 19:03:22 que o procedimento alocado não gera internação na urgência, além de registro de informação em 04/11/2023 de que não há leito e médico especialista disponível. Considerando os elementos técnicos apresentados, verifica-se há indisponibilidade de acesso à internação especializada requerida. Portanto, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14376 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004729 Internação hematooncologia pediátrica - NATJUS TJMG |
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