NT 2023.0004729 Internação hematooncologia pediátrica - NATJUS TJMG
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Data
2023-11-16
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Resumo
Conforme os elementos técnicos apresentados, a paciente necessita
com a máxima urgência, de ser transferida para estabelecimento de saúde
que possibilite assistência de alta complexidade na especialidade de onco
hematologia pediátrica, para continuidade de propedêutica e terapêutica
especializada direcionada para o caso em tela.
Consta registro feito no dia 01/11/2023 às 19:03:22 que o
procedimento alocado não gera internação na urgência, além de registro de
informação em 04/11/2023 de que não há leito e médico especialista
disponível.
Considerando os elementos técnicos apresentados, verifica-se há
indisponibilidade de acesso à internação especializada requerida. Portanto,
trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.