NT 2023.0004729 Internação hematooncologia pediátrica - NATJUS TJMG

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2023-11-16
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Resumo
Conforme os elementos técnicos apresentados, a paciente necessita com a máxima urgência, de ser transferida para estabelecimento de saúde que possibilite assistência de alta complexidade na especialidade de onco hematologia pediátrica, para continuidade de propedêutica e terapêutica especializada direcionada para o caso em tela. Consta registro feito no dia 01/11/2023 às 19:03:22 que o procedimento alocado não gera internação na urgência, além de registro de informação em 04/11/2023 de que não há leito e médico especialista disponível. Considerando os elementos técnicos apresentados, verifica-se há indisponibilidade de acesso à internação especializada requerida. Portanto, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão do SUS.
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