APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0267.10.001719-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-22T18:40:20Z
dc.date.available2013-11-22T18:40:20Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0267.10.001719-8/001 - Comarca de Francisco Sá - Apelante: Catarina Soares dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.A. - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais c/c cancelamento de dívida. Contrato celebrado por analfabeto. Ausência de requisito de validade. Nulidade. Débito inexistente. Negativação indevida. Dano moral configurado. Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/865
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNEGÓCIO JURÍDICOpt_BR
dc.subjectVALIDADEpt_BR
dc.subjectANALFABETOpt_BR
dc.subjectASSINATURApt_BR
dc.subjectESCRITURA PÚBLICApt_BR
dc.subjectNEGATIVAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectQUANTUM INDENIZATÓRIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0267.10.001719-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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