APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.118823-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NICOLAU MASSELLI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-18T13:17:17Z
dc.date.available2014-11-18T13:17:17Z
dc.date.issued2008-06-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.118823-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Associação Comercial São Paulo, 2ª) Ivonete Aparecida da Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Abertura de conta salário. Ausência de movimentação. Cobrança de encargos. Inclusão nos cadastros de inadimplentes. Dever de indenizar. Majoração do valor. Existência de notificação prévia. Inexistência de danos morais.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3697
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONTA SALÁRIOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DE ENCARGOSpt_BR
dc.subjectCADASTRO DE INADIMPLENTESpt_BR
dc.subjectINCLUSÃOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectMAJORAÇÃOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXISTENTEpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.118823-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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