APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.118823-1/001

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Data
2008-06-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Abertura de conta salário. Ausência de movimentação. Cobrança de encargos. Inclusão nos cadastros de inadimplentes. Dever de indenizar. Majoração do valor. Existência de notificação prévia. Inexistência de danos morais.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.118823-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Associação Comercial São Paulo, 2ª) Ivonete Aparecida da Silva - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
CONTA SALÁRIO, AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO, COBRANÇA DE ENCARGOS, CADASTRO DE INADIMPLENTES, INCLUSÃO, INDENIZAÇÃO, VALOR, MAJORAÇÃO, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA EXISTENTE, DANO MORAL, INEXISTÊNCIA
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