AGRAVO N° 1.0684.08.003562-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURÍLIO GABRIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:35:36Z
dc.date.available2014-09-09T14:35:36Z
dc.date.issued2008-07-24
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0684.08.003562-0/001 - Comarca de Tarumirim - Agravante: Banco Itaucard S.A. - Agravado: Aldaci Pereira da Silva - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Arrendamento mercantil. Liminar condicionada ao depósito judicial das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3511
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectCONDIÇÃOpt_BR
dc.subjectVALOR RESIDUAL GARANTIDOpt_BR
dc.subjectDEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS PAGASpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0684.08.003562-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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