AGRAVO N° 1.0684.08.003562-0/001

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Data
2008-07-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Arrendamento mercantil. Liminar condicionada ao depósito judicial das quantias pagas a título de Valor Residual Garantido. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO N° 1.0684.08.003562-0/001 - Comarca de Tarumirim - Agravante: Banco Itaucard S.A. - Agravado: Aldaci Pereira da Silva - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
ARRENDAMENTO MERCANTIL, REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO, LIMINAR, CONDIÇÃO, VALOR RESIDUAL GARANTIDO, DEPÓSITO JUDICIAL DAS QUANTIAS PAGAS
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