NT 2022.0002792 Home care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2022-05-13T14:00:34Z
dc.date.available2022-05-13T14:00:34Z
dc.date.issued2022-05-12
dc.description.abstracttrata-se de paciente com sequelas decorrentes de retardo no desenvolvimento neuropsicomotor, provavelmente secundário à encefalopatia hipóxica perinatal com, déficit cognitivo, marcha claudicante (sequela motora em dimídio direito), e epilepsia. Consta na cópia do sumário de alta datado de 22/04/2019, que em 24/03/2019 o autor foi internado devido à ocorrência de 08 episódios de crises convulsivas, como consequência da má adesão aos anticonvulsivantes em domicílio. Durante a internação, o mesmo evoluiu com quadro de pneumonia aspirativa, e choque séptico pulmonar. Foi durante a internação submetido à realização de traqueostomia por falhas na extubação, sendo solicitada avaliação da fonoaudiologia para programação de decanulação precoce. Considerando os diversos fatores envolvidos, sequelas neuromotoras desde a infância, deficit cognitivo, epilepsia, internações com necessidade de realização de gastrotomia, idade de 62 anos, entre outros fatores que se somam, houve declínio da capacidade funcional do paciente, com redução da independência para o exercício das atividades básicas da vida diária. Considerando os elementos técnicos apresentados, é possível afirmar que no momento o autor alcançou relativa estabilização, mas ainda requer a manutenção de cuidados assistências eletivos realizados por profissionais de saúde especializados nas áreas de fisioterapia, nutricionista, e fonoaudiológico, e medicina. Tais cuidados assistenciais podem efetivamente serem realizados através de assistência/atendimento domiciliar programado (fisioterapia), visita domiciliar (nutricionista), e ainda atendimento/consulta ambulatorial através da rede de assistência da UNIMED para as demais especialidades. No momento, não foram identificados elementos técnicos indicativos de necessidade de assistência/intervenção sob regime de internação domiciliar ou hospitalar. O atendimento sob regime de internação fica reservado para os períodos de agudização, em que a gravidade exige cuidados “mais intensivos” sob regime de internação, quer hospitalar ou domiciliar. Especificamente em relação a reabilitação fisioterápica, considerando a dificuldade de locomoção residual, e a frequência do acompanhamento fisioterápico 2 vezes por semana, indicado pela fisioterapeuta da atenção domiciliar da UNIMED. A assistência na modalidade de assistência/atendimento domiciliar é preferível, e se justifica para o caso concreto. A assistência/atendimento eletivo nas demais especialidades médica, fonoaudióloga e nutricional, por requerem uma frequência menor, são compatíveis com a realização de visita domiciliar e/ou atendimentos eletivos na rede ambulatorial da UNIMED Considerando a redução global da capacidade funcional, com a respectiva perda de independência do autor, e a necessidade do auxílio de terceiros para o exercício das atividades básicas da vida diária (higiene pessoal, alimentação, medicação, vestuário, locomoção e transferências, etc). Tal auxílio é habitualmente realizado por um familiar e/ou um cuidador contratado pela família. Esse auxílio não requer a presença/execução por profissional de saúde especializado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12833
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAtenção domiciliar multiprofissionalpt_BR
dc.subjectretardo no desenvolvimento neuropsicomotorpt_BR
dc.subjectencefalopatia hipóxica perinatal com, déficit cognitivo, marcha claudicante (sequela motora em dimídio direito), e epilepsiapt_BR
dc.titleNT 2022.0002792 Home care - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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