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Data
2022-05-12
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Resumo
trata-se de paciente com
sequelas decorrentes de retardo no desenvolvimento neuropsicomotor,
provavelmente secundário à encefalopatia hipóxica perinatal com, déficit
cognitivo, marcha claudicante (sequela motora em dimídio direito), e
epilepsia.
Consta na cópia do sumário de alta datado de 22/04/2019, que em
24/03/2019 o autor foi internado devido à ocorrência de 08 episódios de
crises convulsivas, como consequência da má adesão aos anticonvulsivantes
em domicílio. Durante a internação, o mesmo evoluiu com quadro de
pneumonia aspirativa, e choque séptico pulmonar. Foi durante a internação
submetido à realização de traqueostomia por falhas na extubação, sendo
solicitada avaliação da fonoaudiologia para programação de decanulação
precoce. Considerando os diversos fatores envolvidos, sequelas neuromotoras
desde a infância, deficit cognitivo, epilepsia, internações com necessidade de
realização de gastrotomia, idade de 62 anos, entre outros fatores que se
somam, houve declínio da capacidade funcional do paciente, com redução da
independência para o exercício das atividades básicas da vida diária.
Considerando os elementos técnicos apresentados, é possível afirmar
que no momento o autor alcançou relativa estabilização, mas ainda requer a
manutenção de cuidados assistências eletivos realizados por profissionais de
saúde especializados nas áreas de fisioterapia, nutricionista, e
fonoaudiológico, e medicina. Tais cuidados assistenciais podem efetivamente
serem realizados através de assistência/atendimento domiciliar programado
(fisioterapia), visita domiciliar (nutricionista), e ainda atendimento/consulta
ambulatorial através da rede de assistência da UNIMED para as demais
especialidades.
No momento, não foram identificados elementos técnicos indicativos de
necessidade de assistência/intervenção sob regime de internação domiciliar
ou hospitalar. O atendimento sob regime de internação fica reservado para os
períodos de agudização, em que a gravidade exige cuidados “mais
intensivos” sob regime de internação, quer hospitalar ou domiciliar.
Especificamente em relação a reabilitação fisioterápica, considerando a
dificuldade de locomoção residual, e a frequência do acompanhamento
fisioterápico 2 vezes por semana, indicado pela fisioterapeuta da atenção
domiciliar da UNIMED. A assistência na modalidade de
assistência/atendimento domiciliar é preferível, e se justifica para o caso
concreto. A assistência/atendimento eletivo nas demais especialidades
médica, fonoaudióloga e nutricional, por requerem uma frequência menor,
são compatíveis com a realização de visita domiciliar e/ou atendimentos
eletivos na rede ambulatorial da UNIMED Considerando a redução global da capacidade funcional, com a
respectiva perda de independência do autor, e a necessidade do auxílio de
terceiros para o exercício das atividades básicas da vida diária (higiene
pessoal, alimentação, medicação, vestuário, locomoção e transferências,
etc). Tal auxílio é habitualmente realizado por um familiar e/ou um cuidador
contratado pela família. Esse auxílio não requer a presença/execução por
profissional de saúde especializado.
Descrição
Palavras-chave
Atenção domiciliar multiprofissional, retardo no desenvolvimento neuropsicomotor, encefalopatia hipóxica perinatal com, déficit cognitivo, marcha claudicante (sequela motora em dimídio direito), e epilepsia