AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.016810-4/001

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Data
2012-02-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de dívida. Títulos executivos protestados. Determinação ao cartório para exibi-los. Descabimento. Ônus da parte. Momento processual inadequado.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0433. 11.016810-4/001 - Comarca de Montes Claros - Agravante: Edvan Pereira da Silva - Agravadas: Agropecuária São Lázaro, Cemar - Companhia Energética do Maranhão - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, TÍTULO EXECUTIVO, PROTESTO, DETERMINAÇÃO AO CARTÓRIO PARA EXIBI-LOS, DESCABIMENTO, ÔNUS DA PARTE, MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, CUMULAÇÃO DE AÇÕES
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