Decisão 5350/2020 (Processo SEI 0058204-45.2019.8.13.0386)

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Data
2020-05-18
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de orientação do Juiz Diretor do Foro de Lima Duarte/MG, Dr. Elias Aparecido de Oliveira, acerca de consulta apresentada pelo oficial Eder de Almeida, do Serviço de Registro de Imóveis - SRI da Comarca, sobre a necessidade de: i) prévia exigência de retificação das áreas primitivas para a realização da fusão; ii) lançamento dos selos da inserção/alteração de medidas nas próprias averbações de fusão ou em averbação autônoma na matrícula, a ser aberta com a área unificada.
Palavras-chave
Lima Duarte, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Fusão de áreas, Necessidade de retificação prévia, Utilização de selo eletrônico, Artigo 234, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 235, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 621, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 622, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 682, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 717, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 718, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 722, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 723, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 724, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 879, Provimento Corregedoria 260/2013, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG 09/2012, Arquivamento
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