APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BRANDÃO TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:34:15Z
dc.date.available2015-01-23T10:34:15Z
dc.date.issued2006-07-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Liana Moreira Vidigal - Apelado: Dmae - Depto. de Água e Esgoto de Uberlândia - Autoridade Coatora: Diretor-Geral do Dmae - Depto. Mun.de Água e Esgoto de Uberlândia - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo e processual civil. Apelação. Mandado de segurança. Portaria que exonerou servidora pública com base em procedimento de avaliação periódica de desempenho. Controle judicial limitado aos aspectos de legalidade. Ordem denegada. Exoneração lastreada em processo administrativo com ampla defesa. Irresignação direcionada ao mérito do ato administrativo. Impossiblidade de concessão de segurança contra ato disciplinar. Inteligência do art. 5º, inciso III, da Lei 1.533/51. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4462
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDOR PÚBLICOpt_BR
dc.subjectEXONERAÇÃOpt_BR
dc.subjectATO DISCIPLINARpt_BR
dc.subjectPROCESSO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectAMPLA DEFESApt_BR
dc.subjectART. 5º, III, DA LEI Nº 1.533/51pt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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