APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001
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Data
2006-07-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo e processual civil. Apelação. Mandado de segurança. Portaria que exonerou servidora pública com base em procedimento de avaliação periódica de desempenho. Controle judicial limitado aos aspectos de legalidade. Ordem denegada. Exoneração lastreada em processo administrativo com ampla defesa. Irresignação direcionada ao mérito do ato administrativo. Impossiblidade de concessão de segurança contra ato disciplinar. Inteligência do art. 5º, inciso III, da Lei 1.533/51. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.05.227939-6/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Liana Moreira Vidigal - Apelado: Dmae - Depto. de Água e Esgoto de Uberlândia - Autoridade Coatora: Diretor-Geral do Dmae - Depto. Mun.de Água e Esgoto de Uberlândia - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, SERVIDOR PÚBLICO, EXONERAÇÃO, ATO DISCIPLINAR, PROCESSO ADMINISTRATIVO, AMPLA DEFESA, ART. 5º, III, DA LEI Nº 1.533/51, DENEGAÇÃO DA ORDEM