APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador AMORIM SIQUEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:13:25Z
dc.date.available2015-09-03T13:13:25Z
dc.date.issued2013-11-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: José Antônio de Sousa - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. IRSM de fevereiro de 1994. Benefício concedido na origem. Cálculo. Contribuições que alcançam o período. Revisão devida. Juros de mora e correção. Lei nº 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata. Em reexame necessário, prover em parte.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7201
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de revisão de benefício previdenciáriopt_BR
dc.subjectINSSpt_BR
dc.subjectAuxílio-doença convertido em pensão por invalidezpt_BR
dc.subjectIRSMpt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectBenefício concedido antes da vigência da Lei nº 9.528/97pt_BR
dc.subjectAusência de previsão legalpt_BR
dc.subjectNão caracterizaçãopt_BR
dc.subjectPrescrição quinquenalpt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectReajustept_BR
dc.subjectDireito do seguradopt_BR
dc.subjectÍndice aplicadopt_BR
dc.subjectArt. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94pt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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