APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001

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Data
2013-11-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Revisão de benefício previdenciário. INSS. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. IRSM de fevereiro de 1994. Benefício concedido na origem. Cálculo. Contribuições que alcançam o período. Revisão devida. Juros de mora e correção. Lei nº 11.960/2009. Natureza processual. Aplicação imediata. Em reexame necessário, prover em parte.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.12.022410-8/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apelado: José Antônio de Sousa - Relator: DES. AMORIM SIQUEIRA
Palavras-chave
Ação de revisão de benefício previdenciário, INSS, Auxílio-doença convertido em pensão por invalidez, IRSM, Aplicação, Decadência, Benefício concedido antes da vigência da Lei nº 9.528/97, Ausência de previsão legal, Não caracterização, Prescrição quinquenal, Aplicação, Reajuste, Direito do segurado, Índice aplicado, Art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94
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