APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-14T12:46:27Z
dc.date.available2015-09-14T12:46:27Z
dc.date.issued2014-02-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Márcio Pena Martins - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Direito ambiental. Reexame necessário. Realização de ofício. Apelação. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Violação de norma protetiva do meio ambiente. Obrigação de remoção de todas as edificações e de recuperação da área. Indenização por dano moral coletivo. Não cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso prejudicado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7376
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDireito ambientalpt_BR
dc.subjectEdificação em área de preservação permanentept_BR
dc.subjectRemoção de todas as construções localizadas na áreapt_BR
dc.subjectRecuperação do meio ambientept_BR
dc.subjectOfensa a direito transindividualpt_BR
dc.subjectDireito difuso ou coletivopt_BR
dc.subjectIndeterminabilidade do sujeito passivopt_BR
dc.subjectIndivisibilidade da ofensa e da reparação do danopt_BR
dc.subjectDano moral coletivopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectNão cabimentopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Arquivos
Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
0208-TJ-JC-087.pdf
Tamanho:
70.79 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
Licença do Pacote
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
license.txt
Tamanho:
5 B
Formato:
Item-specific license agreed upon to submission
Descrição: