APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003
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Data
2014-02-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Direito ambiental. Reexame necessário. Realização de ofício. Apelação. Ação civil pública. Construção em área de preservação permanente. Violação de norma protetiva do meio ambiente. Obrigação de remoção de todas as edificações e de recuperação da área. Indenização por dano moral coletivo. Não cabimento. Sentença parcialmente reformada. Recurso prejudicado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.591973-5/003 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Márcio Pena Martins - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
Direito ambiental, Edificação em área de preservação permanente, Remoção de todas as construções localizadas na área, Recuperação do meio ambiente, Ofensa a direito transindividual, Direito difuso ou coletivo, Indeterminabilidade do sujeito passivo, Indivisibilidade da ofensa e da reparação do dano, Dano moral coletivo, Indenização, Não cabimento