APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.126123-2/001 (EM CONEXÃO COM O PROCESSO Nº 1.0024.08.254708-4/001)

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Data
2009-07-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes de crime de homicídio. Ajuizamento pelos filhos menores e pais da vítima. Agravo retido do réu. Prescrição. Aplicabilidade do art. 206 § 3º, V, do NCC. Art. 200 do NCC. Não cabimento no presente caso. Prova da materialidade e da autoria. Presença. Prescrição configurada apenas parcialmente. Inaplicação quanto ao menor. Danos morais verificados. Responsabilidade civil de indenizar caracterizada. Pensionamento cabível. Constituição de capital. Necessidade. Multa. Cabimento. Restituição de despesas. Prova dos gastos inexistentes. Impossibilidade. Reforma parcial da sentença. Agravo retido provido em parte. Apelações conhecidas, primeira provida em parte e segunda provida em parte.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.126123-2/001 (EM CONEXÃO COM O PROCESSO Nº 1.0024.08.254708-4/001) - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) M.H.M., 2os) R.D.O.S.M. e outra - Apelados: M.H.M., R.D.O.S.M., J.O.S.M., R.G.S., M.R.O.S. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
DANO MORAL, DANO MATERIAL, HOMICÍDIO, REPARAÇÃO PLEITEADA PELOS FILHOS MENORES E PAIS DA VÍTIMA, AGRAVO RETIDO DO RÉU, PRESCRIÇÃO, ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL, APLICABILIDADE, ART. 200 DO CÓDIGO CIVIL, NÃO CABIMENTO, MATERIALIDADE E AUTORIA, PROVA, PRESENÇA, PRESCRIÇÃO PARCIAL, INAPLICABILIDADE QUANTO AO FILHO MENOR, DANO MORAL CONFIGURADO, RESPONSABILIDADE CIVIL DE INDENIZAR, CARACTERIZAÇÃO, PENSÃO, CABIMENTO, CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL, NECESSIDADE, MULTA, RESTITUIÇÃO DE DESPESAS, PROVA DOS GASTOS
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