APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0317.10.003561-5/001

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Data
2012-11-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Apelação. Mandado de segurança coletivo. Direito à informação. Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade ativa afastadas.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0317.10.003561-5/001 - Comarca de Itabira - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira - Apelante: Município de Itabira - Apelado: Sintsepmi - Sindicato dos Trabalhadores/Servidores Públicos do Município de Itabira - Autoridade coatora: Prefeito do Município de Itabira - Relator: DES. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
Mandado de segurança coletivo, Preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e ilegitimidade ativa do sindicato impetrante rejeitadas, Garantia constitucional, Art. 21, caput, da Lei 12.016/2009, Direito à informação, Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, alínea b, da CF/88, Publicidade dos atos administrativos, Interesse da coletividade
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