A nova Reforma do Código de Processo Penal: absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008

dc.contributor.authorCosta, Eduardo Ferreira
dc.date.accessioned2017-09-18T14:19:34Z
dc.date.available2017-09-18T14:19:34Z
dc.date.issued2009-06-04
dc.description.abstractDoutrinariamente, convencionou-se designar as hipóteses previstas no Código de Processo Penal, em seu art. 411, o qual incide na fase de pronúncia do procedimento referente aos crimes dolosos contra a vida, como de absolvição sumária, pois, em tais circunstâncias, o réu não é submetido ao Tribunal do Júri, porquanto a pretensão punitiva estatal é, desde logo, julgada improcedente pelo próprio juiz singular.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8534
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries24ª edição;
dc.subjectart. 411 do Código de Processo Penalpt_BR
dc.subjectabsolvição sumáriapt_BR
dc.subjectLei nº 11.689, de 2008pt_BR
dc.titleA nova Reforma do Código de Processo Penal: absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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