A nova Reforma do Código de Processo Penal: absolvição sumária e recurso de ofício na Lei nº 11.689, de 2008

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2009-06-04
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Doutrinariamente, convencionou-se designar as hipóteses previstas no Código de Processo Penal, em seu art. 411, o qual incide na fase de pronúncia do procedimento referente aos crimes dolosos contra a vida, como de absolvição sumária, pois, em tais circunstâncias, o réu não é submetido ao Tribunal do Júri, porquanto a pretensão punitiva estatal é, desde logo, julgada improcedente pelo próprio juiz singular.
Descrição
Palavras-chave
art. 411 do Código de Processo Penal, absolvição sumária, Lei nº 11.689, de 2008
Citação