APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.09.172431-1/001

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Data
2012-05-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Preliminar. Rejeição. Ausência de comprovação de prejuízo. Inventário. Impugnação às primeiras declarações. Art. 993, IV, g, do CPC. Necessidade de descrição nas primeiras declarações das ações judiciais em que figura o de cujus como parte. Necessidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0518.09.172431-1/001 - Comarca de Poços de Caldas - Apelantes: Antônio Carlos Aguiar da Costa, Sílvia Maria dos Santos Costa e outro - Apelada: Ismenia de Aguiar da Costa, inventariante do espólio de Orpheu José da Costa - Litisconsorte: Eliana Mara Costa - Interessado: Orpheu José da Costa - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
INVENTÁRIO, CITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE CÔNJUGE DE HERDEIRO NOS AUTOS, AUSÊNCIA, NULIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, INDIVÍDUO QUE NÃO DETÉM A CONDIÇÃO DE HERDEIRO, SISTEMA DAS NULIDADES PROCESSUAIS, PRINCÍPIO DA FINALIDADE/ INSTRUMENTALIDADE, ARTS. 244, 249, § 1º, E 250, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC - PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, ART. 993, IV, DO CPC, OMISSÕES, IMPUGNAÇÃO, ART. 1.000 DO CPC, AÇÕES JUDICIAIS, NECESSIDADE DE INCLUSÃO, RETIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE
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