APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001

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Data
2009-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional e administrativo. Ação de indenização. Agente público. Possibilidade de ser acionado juntamente com o ente público. Direito de regresso deste. Legitimidade passiva caracterizada. Transporte público escolar municipal. Decreto municipal. Previsão de requisitos para a sua utilização. Adolescente. Certidão negativa de débitos municipais do imóvel em que reside. Proibição de adentrar ao automotor. Desproporcionalidade e desarrazoabilidade. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Procedência do pedido. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 37, § 6º, e 227, ambos da Constituição da República e arts. 4º, 53 e 54, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.07.070859-3/001 - Comarca de São João Del-Rei - Apelantes: Município de Ritápolis e outro - Apelado: P.H.S., representado por seu pai S.M.S. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ESTUDANTE, TRANSPORTE, EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA ILEGAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, VIOLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, DIREITO DE REGRESSO, AGENTE PÚBLICO, LEGITIMIDADE PASSIVA, DEVER DE INDENIZAR
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