APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.015956-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-25T13:29:09Z
dc.date.available2015-02-25T13:29:09Z
dc.date.issued2005-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.015956-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: V.J.P. - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: Des. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito Civil. Responsabilidade civil do Estado. Alegação de prática de atos abusivos e ilegais por policiais militares. Estrito cumprimento do dever legal. Excesso não comprovado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4662
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectINVESTIGAÇÃO CRIMINALpt_BR
dc.subjectPOLICIAL MILITARpt_BR
dc.subjectPRÁTICA DE ATOS ABUSIVOS E ILEGAISpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGALpt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.01.015956-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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