APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-14T12:45:55Z | |
dc.date.available | 2015-09-14T12:45:55Z | |
dc.date.issued | 2014-02-03 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Antônio Lira Pontes - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Art. 225 da CF. Direito fundamental, indisponível e intergeracional ao meio ambiente equilibrado. Supressão de vegetação e edificação em área de proteção integral. Princípio do poluidor pagador e da reparação integral. Supressão de vegetação. Dano de baixo impacto. Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva configurada. Sentença reformada. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DIREITO AMBIENTAL | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE | pt_BR |
dc.subject | EDIFICAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO DE BAIXO IMPACTO | pt_BR |
dc.subject | POLUIDOR PAGADOR | pt_BR |
dc.subject | REPARAÇÃO INTEGRAL | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE OBJETIVA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |