APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-14T12:45:55Z
dc.date.available2015-09-14T12:45:55Z
dc.date.issued2014-02-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Antônio Lira Pontes - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Art. 225 da CF. Direito fundamental, indisponível e intergeracional ao meio ambiente equilibrado. Supressão de vegetação e edificação em área de proteção integral. Princípio do poluidor pagador e da reparação integral. Supressão de vegetação. Dano de baixo impacto. Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva configurada. Sentença reformada. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7369
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO AMBIENTALpt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTEpt_BR
dc.subjectEDIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectSUPRESSÃO DE VEGETAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO DE BAIXO IMPACTOpt_BR
dc.subjectPOLUIDOR PAGADORpt_BR
dc.subjectREPARAÇÃO INTEGRALpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE OBJETIVApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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