APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002
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Data
2014-02-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Ação civil pública. Art. 225 da CF. Direito fundamental, indisponível e
intergeracional ao meio ambiente equilibrado. Supressão de vegetação e edificação em área de proteção integral. Princípio do poluidor pagador e da reparação integral. Supressão de vegetação. Dano de baixo impacto. Irrelevância. Responsabilidade civil objetiva configurada. Sentença reformada. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.09.616609-6/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Luiz Antônio Lira Pontes - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
DIREITO AMBIENTAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EDIFICAÇÃO, SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO, DANO DE BAIXO IMPACTO, POLUIDOR PAGADOR, REPARAÇÃO INTEGRAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA