APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.823581-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T12:03:23Z
dc.date.available2015-02-23T12:03:23Z
dc.date.issued2006-06-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.823581-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de alvará judicial. Legitimidade do Ministério Público. Presença de interesse social. Atos de relevância pública. Controle de zoonoses obstado por moradores. Tentativa de fiscalização da prefeitura obstada. Tutela antecipada deferida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4608
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectALVARÁ JUDICIALpt_BR
dc.subjectCONTROLE DE ZOONOSESpt_BR
dc.subjectIMÓVEL URBANOpt_BR
dc.subjectAGENTE MUNICIPALpt_BR
dc.subjectFISCALIZAÇÃO OBSTADA POR MORADORpt_BR
dc.subjectRELEVÂNCIA PÚBLICApt_BR
dc.subjectMINISTÉRIO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectTUTELA ESPECÍFICApt_BR
dc.subjectDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.823581-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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