REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.288952- 8/001
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Data
2011-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Direito administrativo. Mandado de segurança. Apreensão do veículo. Ausência
do CRLV. Existência de multas de trânsito já vencidas. Liberação do veículo condicionada ao pagamento das multas. Possibilidade. Entendimento consolidado do STJ (REsp 1.104.775/RS). Sentença reformada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.08.288952-
8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autora: I.M.N.S.M. - Réu: Diretor do Detran
- Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. AUDEBERT DELAGE
Palavras-chave
VEÍCULO, APREENSÃO, CRLV, AUSÊNCIA, MULTA DE TRÂNSITO, EXISTÊNCIA, LIBERAÇÃO DO VEÍCULO, CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DAS MULTAS, MANDADO DE SEGURANÇA, DENEGAÇÃO DA ORDEM, VOTO VENCIDO