AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.434615-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:17:16Z
dc.date.available2014-05-14T15:17:16Z
dc.date.issued2011-02-10
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.434615-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Real Moto Peças Ltda. - Agravado: Terracana Comércio e Serviços Ltda. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora on-line. Possibilidade. Esgotamento de diligências para busca de bens do executado. Desnecessidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2252
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPenhora on-linept_BR
dc.subjectLei 11.382/06pt_BR
dc.subjectDinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiraspt_BR
dc.subjectBens preferenciaispt_BR
dc.subjectArt. 655, I, do CPCpt_BR
dc.subjectLocalização de outros benspt_BR
dc.subjectExaurimento de diligênciaspt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectDecisão reformadapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.434615-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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