AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0702.08.434615-5/001
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Data
2011-02-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de execução. Penhora on-line. Possibilidade. Esgotamento de diligências para busca de bens do executado. Desnecessidade. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0702.08.434615-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Real Moto Peças Ltda. - Agravado: Terracana Comércio e Serviços Ltda. - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTA
Palavras-chave
Penhora on-line, Lei 11.382/06, Dinheiro em espécie, depósitos e aplicações financeiras, Bens preferenciais, Art. 655, I, do CPC, Localização de outros bens, Exaurimento de diligências, Desnecessidade, Decisão reformada