APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06. 998405-2/002

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Data
2012-01-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Administrativo. Notário. Aposentadoria compulsória. Reintegração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.06. 998405-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Laís Aparecida Costa - Relator: DES. OLIVEIRA FIRMO
Palavras-chave
NOTÁRIA, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, PROVIMENTO Nº 55/2001/CGJ, INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF, ART. 40, § 1º, II, DA CF/88, REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INAPLICABILIDADE AOS NOTÁRIOS, ATIVIDADE DE CARÁTER PRIVADO, REINTEGRAÇÃO REQUERIDA, CONCESSÃO, DANO MATERIAL, EMOLUMENTOS, LUCROS CESSANTES, Indenização devida
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