Decisão 1933/2019 (Processo SEI 0026184-92.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-26T18:29:50Z
dc.date.available2019-03-26T18:29:50Z
dc.date.issued2019-03-26
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela MM.ª Juíza Diretora do Foro da Comarca de Paraguaçu, Dra. Karina Abdul Nour Tiosso, informando que "segundo informações extraídas do DJe publicado em 14.02 e 13.11.2019, ocorrerá em breve a vacância do CRI" da referida Comarca e que, por ser a substituta mais antiga cônjuge do titular, o que impossibilita sua nomeação à função de interina em virtude do Provimento nº 77/CNJ/2018, diversos delegatários e substitutos de outras serventias, todos da Comarca de Paraguaçu, manifestaram interesse em assumir provisoriamente a serventia, razão pela qual solicita orientações sobre como proceder, questionando: i. se as diretrizes do Provimento nº 77/CNJ/2018, notadamente o artigo 5º, devem ser seguidas; ii. qual o critério de desempate a ser utilizado em caso de registradores e tabeliães em mesma situação; e iii. qual a margem de discricionariedade do juiz corregedor da serventia para fazer nomeação nesses casos.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9570
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectParaguaçupt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectPossível vacânciapt_BR
dc.subjectNomeação interinopt_BR
dc.subjectRelação de parentesco com antigo delegatáriopt_BR
dc.subjectNomeação delegatário em exercício no mesmo município ou designação de substituto de outra serventia bacharel em Direito com no mínimo 10 (dez) anos de exercício notarial ou de registropt_BR
dc.subjectAusência de critérios objetivospt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectCompetência Juiz Diretor do Foropt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 3º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 5º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 1º, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 77/2018pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 25, II, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1933/2019 (Processo SEI 0026184-92.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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