APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.10.013853-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T15:33:49Z
dc.date.available2013-12-09T15:33:49Z
dc.date.issued2012-11-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.10.013853-5/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Otávio Pinheiro de Freitas - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Sentença extra petita. Princípio da instrumentalidade das formas e economia processual. Procedimento de jurisdição voluntária. Autorização judicial para alienação de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Vontade do testador. Sub-rogação do gravame.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/970
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectJURISDIÇÃO VOLUNTÁRIApt_BR
dc.subjectCLÁUSULA DE INALIENABILIDADEpt_BR
dc.subjectIMÓVELpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃOpt_BR
dc.subjectNECESSIDADE DO HERDEIROpt_BR
dc.subjectAUTORIZAÇÃO JUDICIALpt_BR
dc.subjectSUB-ROGAÇÃO DO GRAVAMEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.10.013853-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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