APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.10.013853-5/001

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Data
2012-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Sentença extra petita. Princípio da instrumentalidade das formas e economia processual. Procedimento de jurisdição voluntária. Autorização judicial para alienação de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade. Vontade do testador. Sub-rogação do gravame.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0699.10.013853-5/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Otávio Pinheiro de Freitas - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, IMÓVEL, ALIENAÇÃO, NECESSIDADE DO HERDEIRO, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, SUB-ROGAÇÃO DO GRAVAME
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