AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079. 11.026456-5/001
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Data
2013-05-07
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Indícios de ato ímprobo. Existência. Quebra de sigilo bancário e fiscal.
Possibilidade. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0079.
11.026456-5/001 - Comarca de Contagem - Agravante: Jocemir Caetano Soares - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
Palavras-chave
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DENÚNCIA ANÔNIMA, AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, EXIGÊNCIA DE QUANTIA EM DINHEIRO PARA OMISSÃO DA PRÁTICA DE ATOS DE OFÍCIO, INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE DE CONDUTA, INÍCIO DE PROVA, AÇÃO PENAL, DEFLAGRAÇÃO, VIABILIDADE, QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, EVOLUÇÃO PATRIMONIAL INCOMPATÍVEL, PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA PUBLICIDADE, DEVER DE HONESTIDADE, BUSCA DA VERDADE REAL, PROSSEGUIMENTO DO FEITO