APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.010919-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:16:54Z
dc.date.available2015-08-31T14:16:54Z
dc.date.issued2013-10-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.010919-6/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: APCEF Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal - Apelado: Edley Santos Silva - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Vazamento de gás em sauna localizada nas dependências do clube recreativo. Lesão. Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes aos usuários. Culpa comprovada. Danos morais. Dever de indenizar. Quantum. Critério. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7105
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectClube recreativopt_BR
dc.subjectVazamento de gás em saunapt_BR
dc.subjectLesãopt_BR
dc.subjectFalta de estrutura adequadapt_BR
dc.subjectAusência de segurança para os usuáriospt_BR
dc.subjectCulpa comprovadapt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectConfiguraçãopt_BR
dc.subjectQuantum indenizatóriopt_BR
dc.subjectFixaçãopt_BR
dc.subjectCritériopt_BR
dc.subjectJuros de morapt_BR
dc.subjectCorreção monetáriapt_BR
dc.subjectTermo inicialpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.010919-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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