APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.010919-6/001

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Data
2013-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Vazamento de gás em sauna localizada nas dependências do clube recreativo. Lesão. Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes aos usuários. Culpa comprovada. Danos morais. Dever de indenizar. Quantum. Critério. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0223.10.010919-6/001 - Comarca de Divinópolis - Apelante: APCEF Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal - Apelado: Edley Santos Silva - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
Indenização, Clube recreativo, Vazamento de gás em sauna, Lesão, Falta de estrutura adequada, Ausência de segurança para os usuários, Culpa comprovada, Dano moral, Configuração, Quantum indenizatório, Fixação, Critério, Juros de mora, Correção monetária, Termo inicial
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