2023.0004151 - Polifármacos DM2 - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-02T18:11:41Z
dc.date.available2023-08-02T18:11:41Z
dc.date.issued2023-07-27
dc.description.abstractAs informações apresentadas não revelam elementos técnicos objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de substituição das insulinas humanas convencionais (NPH e regular) pela combinação específica de insulinas análogas requeridas (Tresiba® (Insulina Degludeca) e Fiasp® (Insulina Asparte). A terapêutica farmacológica específica requerida representa uma opção para o manejo farmacológico do DM2. Porém, não representa a única opção eficaz e segura. O sucesso terapêutico é fruto da adesão regular e contínua do paciente a todas as medidas terapêuticas propostas conjuntamente (plano alimentar, prática regular de atividade física, uso de antidiabéticos orais em monoterapia ou em combinação, e/ou associados à insulinoterapia exógena). Os comportamentos de saúde devem sempre ser reavaliados e abordados quando as metas glicêmicas não são atingidas e quando novas farmacoterapias ou intervenções são indicadas / iniciadas. A atividade física melhora o controle glicêmico e é um componente essencial do controle do DM2. Em todos os momentos do tratamento é essencial reavaliar aderência ao uso diário e técnica de aplicação de insulina, já que omissões de doses e erros de aplicação são extremamente comuns. “As metas SMART (específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes, baseadas no tempo) são mais eficazes para alcançar a mudança de comportamento do que as recomendações inespecíficas. Uma abordagem “tudo ou nada” relacionada a metas comportamentais deve ser evitada, pois qualquer melhoria nos comportamentos saudáveis pode ter um impacto positivo no diabetes. O automonitoramento das conquistas (por exemplo, monitoramento da atividade física e medição do peso) é crucial para atingir as metas de comportamento de saúde”.(5) Não foram apresentados elementos técnicos que indiquem refratariedade e/ou contraindicação às alternativas farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública. Não foi identificada condição clínica que indique imprescindibilidade de uso específico da combinação dos fármacos requeridos, em detrimento das opções farmacológicas regularmente disponíveis na rede pública para o tratamento farmacológico do DM2.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/13978
dc.language.isopt
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