2023.0004151 - Polifármacos DM2 - NATJUS TJMG
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Data
2023-07-27
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Resumo
As informações apresentadas não revelam elementos técnicos
objetivos que permitam afirmar imprescindibilidade / necessidade de
substituição das insulinas humanas convencionais (NPH e regular) pela
combinação específica de insulinas análogas requeridas (Tresiba® (Insulina
Degludeca) e Fiasp® (Insulina Asparte).
A terapêutica farmacológica específica requerida representa uma
opção para o manejo farmacológico do DM2. Porém, não representa a única
opção eficaz e segura. O sucesso terapêutico é fruto da adesão regular e
contínua do paciente a todas as medidas terapêuticas propostas
conjuntamente (plano alimentar, prática regular de atividade física, uso de
antidiabéticos orais em monoterapia ou em combinação, e/ou associados à
insulinoterapia exógena).
Os comportamentos de saúde devem sempre ser reavaliados e
abordados quando as metas glicêmicas não são atingidas e quando novas
farmacoterapias ou intervenções são indicadas / iniciadas. A atividade física
melhora o controle glicêmico e é um componente essencial do controle do DM2. Em todos os momentos do tratamento é essencial reavaliar aderência
ao uso diário e técnica de aplicação de insulina, já que omissões de doses e
erros de aplicação são extremamente comuns.
“As metas SMART (específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes,
baseadas no tempo) são mais eficazes para alcançar a mudança de
comportamento do que as recomendações inespecíficas. Uma abordagem
“tudo ou nada” relacionada a metas comportamentais deve ser evitada, pois
qualquer melhoria nos comportamentos saudáveis pode ter um impacto
positivo no diabetes. O automonitoramento das conquistas (por exemplo,
monitoramento da atividade física e medição do peso) é crucial para atingir as
metas de comportamento de saúde”.(5)
Não foram apresentados elementos técnicos que indiquem
refratariedade e/ou contraindicação às alternativas farmacológicas
regularmente disponíveis na rede pública. Não foi identificada condição
clínica que indique imprescindibilidade de uso específico da combinação dos
fármacos requeridos, em detrimento das opções farmacológicas regularmente
disponíveis na rede pública para o tratamento farmacológico do DM2.