Decisão 5077/2019 (Processo SEI 0026812-81.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-07-15T19:48:42Z
dc.date.available2019-07-15T19:48:42Z
dc.date.issued2019-07-15
dc.descriptionTrata-se de consulta formulada pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Ipatinga, Dr. Luiz Flávio Ferreira, na qual remete a esta Corregedoria-Geral de Justiça manifestação do oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial do Distrito de Barra Alegre, Jouber Sipriano Gonçalves, requerendo seja esclarecido "se há necessidade de autorização judicial para expedição de certidão de inteiro teor de nascimento, casamento e óbito, cujo assento conste a expressão 'filho legítimo', o estado civil dos pais e o cartório de casamento deles, quando solicitada por terceiro".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10016
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIpatingapt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Barra Alegrept_BR
dc.subjectCertidão de inteiro teorpt_BR
dc.subjectNecessidade de autorização judicialpt_BR
dc.subjectArtigo 18, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 6º, Lei Federal 8.560/1992pt_BR
dc.subjectArtigo 436, § 2º, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 227, § 6º, Constituição Federalpt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5077/2019 (Processo SEI 0026812-81.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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